A partir do dia 23 de março de 2016, entra em vigor a Lei n.º 144/2015, que estabelece os princípios e as regras a que deve obedecer o funcionamento das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL).
Segundo esta lei, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional passam a ter o dever de informarem os consumidores, relativamente às entidades de RAL disponíveis, respeitantes aos seu sector de atividade, ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária bem como, qual o sítio eletrónico na Internet das mesmas.
Assim sendo, passamos a informar os consumidores sobre a existência de um Centro de Arbitragem com competência para resolver algum conflito que surja entre a nossa empresa e o consumidor:
Resolução alternativa de litígios de consumo
www.arbitragemdeconsumo.org
CNIACC
cniacc@unl.pt
Tel.: 213 847 484
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Campus de Campolide
1099-032 Lisboa
No site: http://www.consumidor.pt/ encontra um link direcionado para os centros de arbitragem. Após entrar, deverá optar-se por uma das seguintes opções:
- Contactos dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo;
- Mapa dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.